Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores

  • Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores para o quadriênio 2025-2028 (Prazo encerrado)

     
  • CRITÉRIOS (Clique aqui)

    CREDENCIAMENTO

    Critérios:

    Produção científica de três artigos completos publicados ou no prelo em periódicos científicos com percentil maior ou igual a 75 (Qualis A2 – Área de Biodiversidade) OU um artigo completo publicado ou no prelo em periódico científico com percentil maior ou igual a 75 mais quatro artigos completos publicados ou no prelo em periódicos científicos com percentil maior ou igual a 50 (A4 – Área de Biodiversidade), como primeiro autor, último autor ou autor por correspondência, nos últimos três anos);

    proposta de disciplina que traga um diferencial para a grade curricular do PPGBot;

    experiência em atividades de orientação ou coorientação em pós-graduação ou de orientação na graduação;

    participação em bancas de qualificação, mestrado, doutorado e TCC;

    sinalização de haver um candidato em potencial para o próximo processo seletivo de mestrado e/ou doutorado;

    indicar inserção quanto à participação em projetos de pesquisa nacionais e/ou internacionais

    Os candidatos ao credenciamento deverão encaminhar a documentação para a Secretaria do Programa através do e-mail: pgbotufrj@gmail.com no período entre 01 e 31 de agosto de 2024.

     

    Documentação:

    Carta de intenção, ressaltando a possibilidade de ter candidato(s) potencial(ais) para o próximo processo seletivo; com quais disciplinas já existentes do PPGBot poderia contribuir; em qual linha de pesquisa pretende atuar (as linhas de pesquisa do PPGBot encontram-se na página do Programa – http://www.museunacional.ufrj.br/posbotanica/) além de indicar inserção em projetos de pesquisa nacionais e/ou internacionais;

    proposta de nova disciplina;

    lista da produção científica dos últimos três anos;

    lista de atividades de orientação e participação em bancas nos últimos três anos;

    Currículo Lattes.

    RECREDENCIAMENTO

    Envolvimento em disciplinas (oferecimento mínimo de uma disciplina na qual é especialista a cada 2 anos);

    orientações (mínimo de um discente ativo constantemente, quer seja de mestrado ou de doutorado);

    envolvimento em demandas rotineiras do PPGBot, como participação em bancas de seleção diversas (mestrado, doutorado, pós-doutorado, professor visitante, etc), bem como facilidade de comunicação e colaboração quando da solicitação de informações e resolução de eventuais problemas que envolvam o docente em questão;

    ter pelo menos 3 artigos com percentil maior ou igual a 50 (Qualis A4 -Área de Biodiversidade) publicados no ano do recredenciamento e/ou nos dois anos anteriores do recredenciamento em coautoria com discente ou egresso do PPGBot.

    encaminhamento de relatórios anuais do próprio docente, bem como de seus orientandos;

    O recredenciamento será feito a partir da avaliação pela Comissão Deliberativa do PPGBot, dos relatórios anuais dos últimos três anos.

    DESCREDENCIAMENTO

    Critério único: O não atendimento de ao menos, dois dos critérios definidos para o recredenciamento.

    O docente descredenciado pode solicitar recredenciamento a qualquer momento, desde que cumpra os critérios necessários. O pedido de recredenciamento será analisado pela Comissão Deliberativa do PPGBot. Os critérios para solicitar recredenciamento são:

    Ter pelo menos 3 artigos com percentil maior ou igual a 50 (- Qualis A4 -Área da Biodiversidade) publicados no ano do recredenciamento e/ou nos dois anos anteriores em coautoria com egresso do PPGBot;

    oferecer disciplina atualizada no primeiro semestre após o recredenciamento;

    enviar carta solicitando o recredenciamento como parte do corpo docente do PPGBot informando o compromisso de participar das atividades obrigatórias para funcionamento do Programa; 

    enviar o currículo Lattes atualizado.

    Em caso de reincidência de descredenciamento, o docente poderá solicitar novo ingresso somente após 2 anos, obedecendo as regras de credenciamento.